ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 24, DE 14 DE JULHO DE 2015 Imposto de Renda - Prorrogou o prazo de vigência da Medida Provisória nº 675/15, pelo período de sessenta dias.
CONGRESSO NACIONAL
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 24, DE 14 DE JULHO DE 2015
DOU de 15/07/2015 (nº 133, Seção 1, pág. 1)
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 675, de 21 de maio de 2015, publicada no Diário Oficial da União do dia 22, do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988, para elevar a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL em relação às pessoas jurídicas de seguros privados e de capitalização e às referidas nos incisos I a VII, IX e X do § 1º do art. 1º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, 14 de julho de 2015
Senador RENAN CALHEIROS - Presidente da Mesa do Congresso Nacional.
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